Transparência Olímpica

Legislação

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ESTATUTO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E OBJETIVO
Art. 1º A Autoridade Pública Olímpica – APO, instituída por meio de contrato de consórcio
público interfederativo, celebrado pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, pela Lei Estadual/RJ nº 5.949, de 13 de abril de 2011 e pela Lei Municipal/RJ nº 5.260, de 13 de abril de 2011, sob a forma de associação pública possui natureza de autarquia em regime especial, integrando a administração indireta de cada um dos entes consorciados.
Resolução CPO-03/2011 - Aprovação do Estatuto da APO
O CONSELHO PÚBLICO OLÍMPICO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do Parágrafo quinto, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Consórcio Público que instituiu a Autoridade Pública Olímpica-APO, por deliberação unânime em sua Reunião Extraordinária de 27 de dezembro de 2011, resolve...
Resolução CPO 01_2011 Nomeação dos membros do Conselho de Governança
RESOLUÇÃO No. 01, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O CONSELHO PÚBLICO OLÍMPICO, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso IV, do Parágrafo quinto, da Cláusula Décima Primeira, e dos Incisos III, IV, V e VI, do Parágrafo primeiro, da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Consórcio Público que instituiu a Autoridade Pública Olímpica, em deliberação unânime resolve...
Resolução CPO 02_2011 Nomeação Conselho Fiscal
RESOLUÇÃO No. 02, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O CONSELHO PÚBLICO OLÍMPICO, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso IV, do Parágrafo quinto, da Cláusula Décima Primeira, e da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Consórcio Público que instituiu a Autoridade Pública Olímpica, em deliberação unânime resolve...
Contrato da Cidade-Sede dos jogos da XXXI Olimpíada no ano 2016
Contrato da Cidade-Sede dos jogos da XXXI Olimpíada no ano 2016 celebrado em Copenhague aos 02 de outubro de 2009 ENTRE O COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL neste ato representado pelo seus representantes legais, Srs. Jacques ROGGE e Richard CARRIÓN, doravante simplesmente "COI", DE UM LADO, E, A CIDADE DO RIO DE JANEIRO neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Eduardo PAES, doravante simplesmente "Cidade", e O COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. Carlos Arthur NUZMAN, doravante simplesmente "CON", DO OUTRO LADO.
Decreto n.º 34045 de 27 de junho de 2011.
Cria a Empresa Olímpica Municipal, na forma que menciona.
Lei n.º 5.272 de 7 de junho de 2011.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções assinado pela União Federal, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, constante do Anexo desta Lei, na forma do art. 5° da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e da cláusula vigésima oitava desse instrumento, observado o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A Empresa Rio-2016 -E-RIO 2016 passa a denominar-se Empresa Olímpica Municipal.
Decreto nº 33.772, de 09 de maio de 2011
Constitui a Comissão do Legado.
Decreto nº 33.763, de 05 de maio de 2011
Regulamenta os incentivos fiscais e benefícios ficais relacionados a Copa e dos Jogos Olímpicos para a rede hoteleira e família olímpica.
Decreto nº 33.687, de 15 de abril de 2011 Delega competência para os fins que menciona.
Fica delegada competência aos servidores do I-Rio 2016, Paulo Sergio Teixeira de Macedo, Diretor de Planejamento e Orçamento, para ordenar, e Bernardo Ribeiro de Carvalho, para ordenar e ratificar despesas relativas aos Programas de Trabalho referentes a projetos e atividades daquele Instituto.
Lei nº 5.260, de 13 de abril de 2011
Autoriza o Município do Rio de Janeiro,por meio do Poder executivo, a integrar, na forma de Consórcio Público de Regime Especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, ratifica o respectivo Protocolo de Intenções e dá outras providências.
Além da autorização para que o Município participe da APO, altera a razão social da Empresa Rio-2016 para Autoridade Olímpica Municipal.
Decreto nº 33.446, de 03 de março de 2011
Altera a desapropriação na área no entorno do Sambódromo.
Decreto nº 33.441, de 28 de fevereiro de 2011
Altera o decreto que institui o Conselho Executivo.
Decreto nº 33.391, de 14 de fevereiro de 2011
Institui o Conselho Executivo para os fins que menciona.
O Conselho tem por objetivo precípuo a solução de conflitos decorrentes da implantação dos projetos relacionados à Copa e às Olimpíadas.
Decreto nº 33.390, de 14 de fevereiro de 2011
Institui o Conselho do Legado da Cidade para os fins que menciona.
O Conselho tem por objetivo possibilitar a participação da sociedade carioca no processo de preparação da cidade para receber a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Decreto nº 33.363, de 18 de janeiro de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis 12, 18, 20- e 22 da Tomaz Rabelo e 09, 11, 13 e 15 da Travessa Pedregais, na área do sambódromo.
A desapropriação visa possibilitar a Implantação de sistema viário e Equipamentos públicos.
Decreto nº 33.350, de 04 de janeiro de 2011.
Estrutura organizacional da IRio 2016.
Decreto nº 33.349, de 04 de janeiro de 2011.
Altera a divulgação dos Projetos Olímpicos.
Lei Complementar nº 108, de 25 de novembro de 2010.
Define Parâmetros Urbanísticos e Normas de Uso e Ocupação do Solo, autoriza Operação Interligada estabelece incentivos para ampliação da capacidade de hospedagem na Cidade do Rio de Janeiro e autoriza a alienação de Imóvel, visando a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Tem por objetivo a ampliação da capacidade Instalada de hotéis na cidade do Rio de Janeiro, define a construção do Autódromo em Deodoro, tendo em vista a Implantação do Parque Olímpico Rio 2016 na área onde este se localiza e os parâmetros para as intervenções no Sambódromo e seu entorno.
Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010
Institui incentivos e benefícios fiscais Relacionados com a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Tem por objetivo estimular a implantação de hotéis na cidade, para receber os eventos , bem como isentar a família olímpica e a FIFA de tributos relacionados diretamente à organização e realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos De 2016.
Lei nº 5.229, de 25 de novembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Rio 2016 – E-Rio 2016.
A empresa I-Rio 2016 assumirá as funções do Instituto I-Rio 2016.
Decreto nº 32.888, de 08 de outubro de 2010.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, o dia 02 de outubro de cada ano, como uma data comemorativa do renascimento da cidade pela vitória da candidatura olímpica da cidade do Rio de Janeiro.
Estabelece a promoção, nesse dia, de Atividades, de caráter cultural e educacional, nas secretarias municipais ligadas às áreas de educação, cultura, esporte e lazer, trabalho e ação social, alusivas ao perfil da cultura olímpica e seu impacto na sociedade carioca.
Decreto nº 32.886, de 08 de outubro de 2010.
Define o “legadômetro” e determina as Diretrizes a serem observadas na avaliação das Intervenções urbanas e dos equipamentos Esportivos e de apoio relacionados à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Serão analisadas, pela Comissão de Avaliação de dos Projetos de Legado Urbano, todas as intervenções relacionadas à Copa e aos Jogos de 2016 sob os aspectos econômico, urbanístico, social e ambiental.
Decreto nº 32.249, de 11 de maio de 2010.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento.
Cria, na estrutura da Secretaria, o Instituto Rio 2016 – I-Rio 2016 com a finalidade de elaborar o macroplanejamento dos projetos estratégicos doa Prefeitura e estabelecer a articulação necessária com seus órgãos da administração direta e indireta, no que tange à preparação da Cidade do Rio de Janeiro para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Lei n° 5128, de 16 de dezembro de 2009
Benefícios fiscais para a Região do Porto.
LEI COMPLEMENTAR n.° 102, de 23 de novembro de 2009 Cria a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro-CDURP e dá outras providências.
Cria a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro-CDURP para o fim específico de promover, direta ou indiretamente, o desenvolvimento da Região do Porto.
Decreto nº 31.417, de 30 de novembro de 2009. Determina um programa de redução de emissão de gases de efeito estufa no setor de transportes e na política de mobilidade urbana da cidade do Rio de Janeiro.
Estabelece um planejamento para o setor de transportes e de mobilidade urbana da Cidade do Rio de Janeiro, que deverá incorporar medidas de redução das emissões de gases de efeito estufa, consoante os objetivos de redução de emissões estabelecidos pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Decreto nº 31.416, de 30 de novembro de 2009. Determina que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos PGIRS Público considere os objetivos de redução de emissão de gases de efeito estufa na cidade do Rio de Janeiro.
Estabelece que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS Público - Cidade do Rio de Janeiro deverá considerar a estratégia de redução das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) da cidade do Rio de Janeiro, consoante a meta de redução de emissões de GEE estabelecida pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Decreto nº 31.414, de 30 de novembro de 2009: Estabelece metas de redução de emissões de gases do efeito estufa na cidade do Rio de Janeiro e encaminha Projeto de Lei instituindo a Política sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável.
Ficam determinadas metas de redução das emissões de gases do efeito estufa no município do Rio de Janeiro para os anos de 2012, 2016 e 2020, expressas no Protocolo de Quioto, em relação ao nível de emissões da cidade do Rio de Janeiro no ano de 2005.
DECRETO n.° 31.192, de 08 de outubro de 2009 Determina divulgação de informações dos projetos relacionados aos Jogos Rio 2016.
Determina a divulgação e publicação periódica de informações relacionadas a programas, projetos e ações da Prefeitura associadas ao plano dos Jogos Rio 2016.
Decreto nº 31.187, de 6 de outubro de 2009 Institui o programa “Rio Criança Global 2016” para promover o ensino das línguas estrangeiras nas escolas da rede municipal de ensino. Cria o Programa Rio Criança Global no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Rio Criança Global, que tem por objetivo intensificar o ensino de inglês nas escolas do município, preparando as futuras gerações para serem os anfitriões das Olimpíadas de 2016.
Decreto nº 31.185, de 5 de outubro de 2009 Determina ações no âmbito da esfera municipal capazes de identificar e/ou mensurar os legados decorrentes dos megaeventos realizados na Cidade do Rio de Janeiro.
Cria Grupo de Trabalho com a atribuição de identificar e mensurar os legados produzidos por cada megaevento realizado na Cidade do Rio de Janeiro.
Decreto n° 31.182, de 05 de outubro de 2009 Institui o “Rio Escritório de Negócios” para articular e identificar oportunidades de negócios e investimentos na do Rio de Janeiro.
Cria o “Rio Escritório de Negócios” para prospectar e articular oportunidades de negócios e investimentos na Cidade do Rio de Janeiro.
Decreto n° 31.181, de 05 de outubro de 2009 Dispõe sobre a identificação visual dos documentos oficiais e correspondências no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Todos os documentos oficiais e correspondências dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, deverão uniformizar a identificação visual com a aplicação da logomarca, incluindo-se o “slogan” da Prefeitura, referente aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, até o final de sua realização, no ano de 2016.
DECRETO n.° 31.162, de 24 de setembro de 2009 Cria Área de Convivência Rio 2016.
Fica criada, na Praia de Copacabana, em frente ao Hotel Copacabana Palace, a Área de Convivência Rio 2016, com o fim de propiciar à população da Cidade do Rio de Janeiro espaço público destinado à convivência social.
Decreto nº 30.825, de 25 de junho de 2009 Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelo Município do Rio Janeiro para a realização da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na Cidade do Rio de Janeiro.
Estabelece normas necessárias visando garantir à realização da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FIFA 2014, na Cidade do Rio de Janeiro.
Decreto n.º 30.650, de 5 de maio de 2009 Dispõe sobre a concessão de licenças na área que delimita.
Dispõe que concessão de licenças urbanas na área da Avenida Embaixador Abelardo Bueno e Avenida Salvador Allende, composta pelo Autódromo de Jacarepaguá, Rio Centro, Cidade do Rock, parte da Orla da Lagoa de Jacarepaguá, deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Secretário Municipal de Urbanismo para apreciação de sua interferência com os projetos relativos aos Jogos Olímpicos.
DECRETO n.° 30.484, de 27 de fevereiro de 2009 Cria Grupo de Trabalho para propor medidas que possibilitem a ampliação do número de acomodações na rede hoteleira da Cidade do Rio de Janeiro.
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas que possibilitem a ampliação do número de acomodações na rede hoteleira da Cidade do Rio de Janeiro e adjacências para a realização megaeventos.
Decreto n° 30.379, de 01 de janeiro de 2009: Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelo município do Rio de Janeiro para realização dos Jogos Olímpicos a Paraolímpicos do Rio 2016.
Estabelece normas necessárias que devem ser adotadas pelo Município do Rio de Janeiro para a realização para à realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

 
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